quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O CONERES TEM UM SITE

Para mais informações sobre o Ensino Religioso no Espírito Santo, consulte o site www.coneres.org.br.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Seminário Regional de Ensino Religioso

LOCAL: Teatro da UFES DIA: 16 de agosto de 2013 REALIZAÇÃO: CONERES - Conselho de Ensino Religioso do Espirito Santo Inscrições: www.coneres.org ASSEGURANDO O RESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA NO BRASIL PROGRAMAÇÃO 16/08 8:00 - Coffee Break - Credenciamento – Teatro da UFES 9:00 - Abertura do Seminário Regional do Ensino Religioso 9:30 - Mesa 01: Ensino Religioso: área do conhecimento da Educação Básica Prof. Dr. Edebrande Cavalieri – Departamento de Filosofia da UFES 11:00 - Mesa 02: Ensino Religioso e o Contexto Regional: desafios e perspectivas Prof. Dr. Luiz Antônio Dagios (UFES) Irmã Rita Cola, Profª Ms. Eliane Maura Littig Milhomem de Freitas e pastor Alonso Lyrio (Representantes do CONERES) 12:30 - Almoço 14:00 - Mesa 03 - A Complexidade da Disciplina do Ensino Religioso Prof. Ms. Marcelo Ucelli (USM) Formação de Professores de Ensino Religioso Prof. Dr. Osvaldo Ribeiro (FU) - Ciência das Religiões e Formação de Professores de E.R. Prof. Ms. Waleska Costa Betini - Os valores religiosos na Educação Infantil Prof. Ms. Rita Lima (FSG) - As relações étnico raciais no Ensino Religioso Prof. Dr. Gelson Daldegan (FSG) - A Ética no Ensino Religioso Mediador: Prof. Ms. Fabiano da Costa A. Leite (Representante do CONERES) 16:00 - Coffee Break 16h30 - Palestra: A Religião na Concepção de Rubem Alves - Prof. Dr. Antônio Vidal (UFES) 17:00 - Encerramento

quarta-feira, 29 de maio de 2013

CONGRESSO NACIONAL DE ENSINO RELIGIOSO

Estão abertas as inscrições para comunicações de trabalhos e pesquisas para o VII Congresso Nacional de Ensino Religioso (CONERE), a ser realizado entre os dias 03 e 05 de outubro, na UFJF, Minas Gerais. Você encontrará no site do evento www.fonaper.com.br/viiconere todas as informações necessárias sobre as normas acadêmicas, os prazos e os GTs disponíveis para inscrição das comunicações. Para se inscrever no evento, você poderá fazer todos os procedimentos on-line, inclusive o pagamento da inscrição, agilizando os procedimentos. Garanta a sua participação e faça a sua inscrição. Não deixe também de divulgar junto aos seus contatos este importante evento, que anualmente o FONAPER vem promovendo em prol do Ensino Religioso, enquanto área de conhecimento da educação básica. Acompanhe abaixo as notícias veiculadas em nosso site nos últimos dias. Atenciosamente. Coordenação FONAPER

domingo, 27 de janeiro de 2013

SIMPÓSIO – ENSINO RELIGIOSO: O QUE ENSINAR? COMO ENSINAR? DIAS 22 E 23 DE AGOSTO DE 2013

O Ensino Religioso é tema de discussão em todos os sistemas de ensino, tanto no que se refere ao seu conteúdo, quanto ao que diz respeito à formação de professores. Por esse motivo, o Simpósio da Revista Diálogo 18 anos, em parceria com o GT Religião e Educação, da ANPTECRE , com o apoio do Paulinas / GPER / PUCPR / PUCSP / EST / UFPB / Claretianos / Salesianos / ANEC / FONAPER, que envolvem pesquisadores de diferentes programas de Pós-Graduação, propõe a reflexão acerca da identidade do Ensino Religioso na relação entre O que ensinar? e Como ensinar? O evento, que visa a discutir sobre a identidade da disciplina, vai ao encontro da recente solicitação que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) fez a todas as áreas de conhecimento para que se indicassem o modo como cada programa de Pós-Graduação contribui com a Educação Básica. Desse modo, para a subárea de Teologia/Ciências da Religião, tal contribuição se viabiliza por meio do Ensino Religioso. O evento também é uma oportunidade para a celebração dos 18 anos da revista DIÁLOGO, que é um dos principais instrumentos de divulgação do Ensino Religioso no Brasil. MAIS INFORMAÇÕES EM http://www.gper.com.br/simposiodialogo/

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

CARTA ENVIADA AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Do: Conselho de Ensino Religioso do Estado do Espírito Santo – CONERES Para: Secretário Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo Exmo. Sr. Marcos Barbosa Alves Klinger, Ciente quanto ao Edital de Contratação para Professores de Ensino Religioso para as Escolas do Estado no ano letivo de 2013, o Conselho de Ensino Religioso, CONERES, órgão reconhecido e credenciado como entidade civil e representativa para o Ensino Religioso no Estado do Espírito Santo, pelo decreto 1735-/26/09/2006, em reunião no dia 05 /12/2012 decidiu manifestar suas preocupações. Sabendo: 1- Que o Ensino Religioso é Disciplina Integrante da Formação Básica do Cidadão e faz parte da Área do Conhecimento, deve ser oferta obrigatória nos horários normais da Escola, facultativa para o aluno, dado na forma Inter-religiosa, sem proselitismo, conforme a Lei 9.475/1997; 2- Que o Estado do Espírito Santo está alarmantemente atrasado em relação a outros Estados da Federação quanto à qualidade e quantidade de faculdades públicas e privadas, credenciadas pelo MEC que ofereçam cursos de GRADUAÇÃO para a formação de docentes na disciplina em questão. 3- Que em nosso Estado do ES, pouquíssimas são as faculdades que já ofereceram ou oferecem Pós Graduação para professor de ER; 4- Que algumas faculdades oferecem, o curso de Ensino Religioso sem Referendo do CONERES e mesmo assim, a nossa conceituada SEDU aceita os cursos com uma grade curricular em total desacordo com as Diretrizes Gerais e Parâmetros Curriculares Nacionais para o ER. e tem contratado professores nessas condições. 5- Que o CONERES, após um levantamento da real situação do ER nas Escolas Públicas do Estado, toma ciência do grande vazio de professores para tal disciplina, tanto a nível estadual quanto municipal; 6- Que a Resolução nº 1900/2009 conforme art. 7º define que as Secretarias de Educação do Estado do Espírito Santo, promoverão, em caráter emergencial, cursos de formação específica em Ensino Religioso, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas) e conforme o art 9º cursos de pós-graduação latu-senso em ER, elaborados com a acessoria do CONERES. 7- Que foram inúmeras as tentativas do CONERES, junto à Secretaria de Estado de Educação – SEDU, para que o mesmo assuma a formação de seus professores de ER; O CONERES, mais uma vez, sente-se desconsiderado na sua Missão e na sua responsabilidade em zelar por tão significativa disciplina, uma vez que, sequer foi chamado para juntos elaborar o edital de contratação de professores para 2013, a fim de garantir um pouco mais de coerência com uma educação de qualidade, esforço que juntos pode ser alcançado, em benefício da formação de nossas crianças e jovens. O CONERES continua a disposição da SEDU, a fim de somarmos esforços em favor da Educação que queremos. Atenciosamente,

sábado, 26 de novembro de 2011

Curso de Especialização em Ensino Religioso à Distância

Em 2008, o Grupo UNINTER propôs a organização de um Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Religioso. Houve CINCO TURMAS com 280 alunos inscritos. Contribuiu-se para a formação, em 13 estados da federação, de professores que concluíram este curso até o presente momento (RS-SC-PR-SP-MG-ES-DF-TO-PA-AP-AL-PI-BA).
Outra conseqüência desse curso foi à publicação de uma coleção com oito livros para complementar o processo. Na avaliação do curso, percebeu-se que uma das dificuldades foi o deslocamento para o POLO e o processo de avaliação. Desde o final de 2010, iniciou-se a revisão de todo o material a ser lançado em agosto de 2011, mas por reorganizar o curso na modalidade e-learning (o curso poderá ser realizado totalmente em casa, os participantes somente terão que ir ao POLO para realizar as provas e a defesa do trabalho final - ARTIGO CIENTÍFICO - exigência do MEC), esta estratégia de curso demandou um processo mais cuidadoso, o que adiou o relançamento do curso para 2012. Assim, algumas mudanças foram implementadas nas disciplinas, como, por exemplo, esta nova versão terá estudo sobre inclusão e avaliação.
Veja a estrutura do curso em: http://www.poseaduninter.com.br/cursos-educ_metod-ensino-religioso.php [ http://www.poseaduninter.com.br/cursos-educ_metod-ensino-religioso.php ]
Outro aspecto a ser explicitado é o cuidado com o conteúdo e a relação pedagógica, tudo é direcionado para o cotidiano da sala de aula. Este curso foi organizado e supervisionado pelos pesquisadores do GPER.

SÉRGIO ROGÉRIO AZEVEDO JUNQUEIRA
FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOCENTE

domingo, 27 de março de 2011

MISSÃO DO CONERES

O CONERES – Conselho de Ensino Religioso do Estado do Espírito Santo informa aos professores e à comunidade sobre sua missão de zelar pela disciplina do Ensino Religioso e referendar cursos.


A Constituição Federal, no seu artigo 210, que trata da Educação Nacional, informa os conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
No primeiro parágrafo do artigo citado, é mencionada a disciplina Ensino Religioso, que é de matrícula facultativa, constituindo área do conhecimento dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.
A LDB (Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996), apresenta os princípios e fins da educação no Brasil nestes termos: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”(art 2).
Ao tratar do Ensino Fundamental, a LDB afirma que a formação básica do cidadão se dá mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender a ler, escrever e calcular; da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade: da aquisição de conhecimentos e habilidades, da formação de atitudes e valores que fortaleçam os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social (cf. LDB, art. 32) .
É nessa perspectiva da formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente plural, na qual todas as crenças e expressões religiosas devem ser respeitadas, que se insere o Ensino Religioso como disciplina curricular, conforme a atual legislação: “O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. (Art. 33 da Lei 9475, de 22 de julho de 1997, que dá nova redação ao artigo 33 da LDB).
O Ensino Religioso, constituído como disciplina curricular e área do conhecimento, através de conteúdos próprios e metodologia adequada, visa proporcionar ao educando o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, as experiências e expressões da religiosidade humana em busca do sentido da vida - constituem um patrimônio cultural da humanidade – ajudando o educando a compreender o mundo e o outro, para melhor compreender a si mesmo, favorecendo o seu posicionamento ético, respeitoso e responsável diante da vida.

O § 1º da Lei 9475 diz - "Os sistemas de Ensino ouvirão entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos no Ensino Religioso”. Assim, no Estado do Espírito Santo, foi constituído o CONERES, como entidade civil representativa para o Ensino Religioso, através do Decreto nº 1735-R de 26 de setembro de 2006, sancionado pelo governador Paulo Hartung. Conforme o artigo 2º deste decreto, o CONERES se ocupa com atividades de elaboração de programas curriculares e de credenciamento de professores para o Ensino Religioso, de caráter inter-confessional, no Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais do Espírito Santo.
A Resolução do CEE/ES nº 1.900/2009, dispõe sobre a oferta da disciplina do Ensino Religioso no Ensino Fundamental das escolas públicas do Estado do Espírito Santo. Tal decreto afirma, no § 2º do artigo 8º, que cabe à instituição civil – CONERES – avaliar os cursos de formação para professores.
É importante considerar que o Conselho não oferece formação, mas referenda cursos para tal finalidade, se os mesmos estiverem de acordo com a legislação vigente.
Infelizmente, muitas instituições que ofertam cursos com ênfase na docência do Ensino Religioso não têm procurado o CONERES para regularizar o oferecimento do seu curso, atendendo ao que diz a Resolução estadual, conforme o § 2º do artigo 8º.
É importante que os interessados na formação do Ensino Religioso sejam criteriosos quanto aos cursos, pedindo informação do CONERES sobre a instituição escolhida, informando-se sobre o Referendo do Conselho ao curso, para evitar transtornos posteriormente.
O CONERES necessita tanto da compreensão como da ajuda de todos para garantir uma boa formação ao professor que atua nessa disciplina, como também para zelar para que o estudante receba essa formação conforme preconiza a legislação do Ensino Religioso em nosso país.
Convém lembrar que o Estado não é religioso; porém, no seu papel de instituição laica, assegura os bens do povo, incluindo o substrato religioso de que este povo é portador. Assim, cabe à entidade civil zelar junto ao Estado, para que a lei seja cumprida, tendo como prioridade o estabelecimento de políticas públicas para a formação de professores, a fim de que todo educando, no seu direito de cidadão, tenha ensino Religioso que favoreça à sua personalização e a construção da cultura da solidariedade e paz.
Atenciosamente,
A Diretoria do CONERES